sábado, setembro 09, 2006

PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA DO CIMI

PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA DO CIMI



Em anterior deliberação tomada por esta Câmara Municipal, relativa à fixação das taxas do I.M.I., os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista decidiram abster-se por, na ocasião, não disporem de elementos bastantes que os habilitassem a tomar outra decisão.

Posteriormente, a Assembleia Municipal decidiu reprovar a proposta desta Câmara recomendando que a taxa a fixar, relativamente aos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, deveria ser fixada em percentagem inferior à máxima.

Desde Junho passado até à presente data, foram tornados conhecidos elementos que permitem um melhor e mais aproximado conhecimento da real cobrança do referido imposto, que indicia não ser previsível que, em 2007, as famílias sujeitas ao seu pagamento venham a ser penalizadas de forma incomportável.

Por outro lado, não podemos deixar de atentar à difícil situação económica em que se encontra a Autarquia e que o imposto em apreço constitui uma das receitas fundamentais do Município.

Não obstante, importa não perder de vista as dificuldades económicas das famílias, pelo que se lhes deve dar um sinal de que a Autarquia é sensível aos seus problemas, conforme sugere a deliberação da Assembleia Municipal.

Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista
propõem que a taxa a fixar relativamente aos “valores patrimoniais dos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI” seja de 0,45%, no pressuposto de que será respeitado o compromisso assumido aquando da aprovação do Orçamento/2006, de uma redução drástica nas despesas supérfluas do funcionamento municipal.

Valongo, 7 de Setembro de 2006